RECADASTRAMENTO ANUAL OBRIGATÓRIO
DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS
A Diretoria de Previdência da Prefeitura Municipal do Salvador informa que os segurados aposentados e pensionistas devem realizar o seu recadastramento anual a partir de janeiro de 2019, sob pena de suspensão do benefício.
O Recadastramento deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário, mediante a apresentação da documentação exigida (ORIGINAL E CÓPIA) através da Instrução Normativa n.º 07/2018, que segue abaixo relacionada:
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Documento de identificação com foto, expedido com prazo inferior a dez anos;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Comprovante de residência, expedido em prazo inferior a 60 dias;
- Consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, expedida em prazo inferior a 90 dias;
- Certidão negativa ou positiva de benefício previdenciário junto ao INSS, expedida em prazo inferior a 90 dias;
- Certidão negativa ou positiva de benefício de aposentadoria ou pensão por morte junto ao Estado da Bahia, expedido em prazo inferior a 90 dias;
Além dos documentos acima, o beneficiário de PENSÃO POR MORTE deverá apresentar Certidão de nascimento, Certidão de casamento ou Escritura de união estável expedidas em prazo inferior a 90 dias.
REPRESENTANTE LEGAL
- Termo de Tutela ou Curatela válidos na data do recadastramento;
- Documento de identificação com foto (em perfeito estado de conservação e expedido com prazo inferior a dez anos);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Comprovante de residência, expedido em prazo inferior a 60 dias.
IMPORTANTE:
Caso o beneficiário não resida no Município de Salvador e se encontre impossibilitado de comparecer ao posto de atendimento da Diretoria de Previdência para recadastramento, deverá encaminhar através dos Correios a documentação já citada neste impresso, em cópia autenticada, acompanhada do Atestado de Vida, expedido por Cartório Civil, Delegacia de Polícia ou Relatório Médico de Instituição Pública.
O beneficiário acometido de moléstia grave devidamente comprovada através de atestado ou laudo médico, que encontrar-se impossibilitado de comparecer aos postos de atendimento da Diretoria de Previdência para realização do recadastramento, deverá fazer-se representar por procurador habilitado ou familiar para solicitação de recadastramento in loco.
LOCAL DO RECADASTRAMENTO
Sede da Diretoria de Previdência (antigo PREVIS): Av. Joana Angélica, 399, Ed. Fernando José Rocha, Nazaré, Salvador/BA, CEP: 40050-001.
Horário de Atendimento: de segunda à sexta, das 9h às 16h, exceto feriados.
INFORMAÇÕES:
Telefones 71 3202-3437/3429/3414